POLÍTICA
Deputado pede ao STF que réus do 8/1 recebam assistência religiosa
O pedido do parlamentar foi feito no processo que envolve a cabelereira Débora Rodrigues dos Santos, mulher acusada de participar dos atos e pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça.
Segundo Sóstenes, que tem ligação com o pastor Silas Malafaia, Débora e outros condenados que estão em prisão domiciliar têm direito ao benefício, com base na Constituição e na Lei de Execução Penal (LEP).
“Diante do exposto, requeiro a concessão do direito a visita de autoridade religiosa à residência da Sra. Débora Rodrigues dos Santos e de todos os demais réus que estejam em prisão domiciliar por condenação por atos praticados em 8 de janeiro de 2023 por esta Suprema Corte”, solicitou o deputado.
No dia 28 de março, Moraes autorizou Débora Rodrigues a deixar o presídio e passar a cumprir prisão domiciliar. Ela deverá cumprir medidas cautelares, como usar tornozeleira eletrônica, não poderá usar redes sociais e ter contato com outros investigados. No caso de descumprimento, ela deverá voltar para o presídio. Débora ficou presa preventivamente por dois anos.
Julgamento
O julgamento que vai decidir se Débora será condenada começou no mês passado, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux.
Antes da suspensão, o relator do caso, Alexandre de Moraes, votou para condenar Débora a 14 anos de prisão em regime fechado.
A pena foi definida a partir da soma de cinco crimes denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A pena ficou na média das demais condenações dos acusados de participar do 8 de janeiro. As penas variam entre 14 e 17 anos.
Conforme o voto pela condenação, os investigados pelos atos golpistas cometeram crimes multitudinários, ou seja, de autoria coletiva. Dessa forma, eles respondem conjuntamente pelos cinco crimes.
Soma das condenações
A soma para chegar à pena de 14 anos foi feita da seguinte forma:
Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (4 anos e 6 meses);
Golpe de Estado: (5 anos);
Associação Criminosa Armada (1 anos e 6 meses);
Dano Qualificado: (1 ano e 6 meses);
Deterioração do Patrimônio Tombado (1 ano e 6 meses);
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