POLÍTICA
Tribunal condena produtor no Nortão a pagar R$ 155 mil por desmate ilegal
A primeira câmara de direito público e coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou um produtor rural em Paranaíta (360 km de Sinop) a pagar indenização de mais de R$ 155 mil por dano ambiental causado devido ao desmatamento ilegal de 64,15 hectares de vegetação nativa no bioma amazônico, sem autorização da SEMA.
O valor ainda será acrescido de correção desde a abertura do processo e juros de mora desde julho de 2017, quando teve fim a degradação ambiental debatida no processo, movido pelo Ministério Público Estadual. A indenização deverá ser recolhida ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, cumprindo o Código Estadual do Meio Ambiente.
No recurso, o produtor pedia justiça gratuita, mas o recurso não foi conhecido pela Câmara por descumprimento do prazo para regularização processual e ausência de comprovação de hipossuficiência financeira.
Na outra apelação, o MPE pediu a inclusão de condenação por dano moral coletivo e ambiental, argumentando que a degradação praticada comprometeu o direito constitucional de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, além da aplicação de sanções administrativas ao réu, que, por sua vez, se defendeu argumentando, por exemplo, que já havia iniciado a recuperação ambiental e que a condenação pecuniária violaria ao princípio da proporcionalidade pela imposição simultânea de reparação ambiental e indenização.
No julgamento, que teve o desembargador Rodrigo Curvo como relator, houve o reconhecimento da prática de degradação ambiental com impacto significativo na coletividade e no equilíbrio ecológico do bioma amazônico. Os desembargadores também chegaram à conclusão de que ficou configurado o dano moral coletivo, cuja reparação é indispensável para proteção do meio ambiente e prevenção de condutas lesivas futuras, o que levou à determinação do valor da indenização em mais de R$ 155 mil. No entanto, o recurso do MPE foi parcialmente atendido, pois os membros da câmara julgadora entenderam ser inviável a aplicação de sanções administrativas mais graves, como perda ou suspensão de incentivos fiscais, por serem desproporcionais no caso discutido.
A informação é da assessoria do Tribunal de Justiça e ainda cabe recurso.
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