JUDICIARIO
STJ cita gravidade de crime e nega soltar empresário que matou quatro pessoas em acidente em rodovia
Conteúdo/ODOC – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus e manteve a prisão preventiva do empresário E.T.B., acusado de provocar um acidente que matou quatro pessoas na MT-339, em Tangará da Serra ( a 245 km de Cuiabá), em 2024.
A decisão é assinada pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro e foi publicada nesta quinta-feira (6).
O acidente ocorreu no dia 15 de setembro do ano passado. Na ocasião, o empresário dirigia uma caminhonete Amarok quando colidiu frontalmente com um Chevrolet Prisma, ao tentar uma ultrapassagem. Ele estaria embriagado e em alta velocidade.
As vítimas fatais foram Ana Rosa Eugênio, de 45 anos, Edilaine Marciano da Silva, de 37, João Valdivino dos Santos, de 53, e João Vitor Marciano dos Santos, de 15. Todos eram da mesma família.
No habeas corpus, a defesa de E.T.B., argumentou que a prisão preventiva foi decretada com base em prova ilícita, alegando que exame toxicológico foi realizado enquanto o motorista estava hospitalizado e inconsciente.
Na decisão, porém, o ministro considerou válidos os fundamentos para a prisão preventiva, destacando a gravidade concreta do crime e a imprudência do motorista, diante do alto nível de embriaguez: 10,10 dg/L de etanol no sangue, muito acima do limite legal de 6 dg.
“Não bastasse, verifica-se que o estado de liberdade do recorrente implicaria em risco de reiteração delitiva, uma vez que já foi ‘preso em flagrante no dia 22.06.2023, pelo cometimento do crime de conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão de influência de álcool'”, destacou o ministro.
Quanto à alegada ilegalidade no exame toxicológico, o ministro ressaltou que a questão não foi analisada pelo Tribunal de Justiça local, o que impede sua apreciação direta pelo STJ.
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