POLÍTICA
STF mantém suspensão de repasse ao PP de MT por não cumprir cota para mulheres na política
Conteúdo/ODOC – O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso apresentado pelo diretório mato-grossense do Partido Progressistas (PP) contra a suspensão do repasse do Fundo Partidário. A punição foi aplicada após a legenda não destinar o percentual mínimo exigido por lei para ações que incentivam a participação feminina na política.
A sigla havia recorrido ao Supremo por meio de um agravo, após ter um recurso extraordinário rejeitado. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou as contas do partido com ressalvas e determinou a penalidade devido ao não cumprimento da obrigação de aplicar 5% dos recursos do Fundo Partidário em programas voltados à inclusão de mulheres na política.
Segundo os autos, a Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE identificou que o PP repassou R$ 460.550,00 a diretórios impedidos de receber verbas públicas.
O partido alegou que sofreu prejuízo devido a um suposto atraso na comunicação da decisão que desaprovou suas contas, mas o ministro André Mendonça afirmou que cabe às siglas acompanharem o andamento dos processos e tomarem ciência das decisões judiciais.
Além de manter a suspensão do repasse do fundo, o STF determinou que o PP de Mato Grosso destine R$ 1.630.118,18 para programas que promovam a participação feminina na política. Na decisão, Mendonça destacou que não houve violação ao princípio da ampla defesa e citou jurisprudências da Corte sobre o tema.
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