POLÍTICA
Senador propõe penas leves a atos “menos graves” do 8 de janeiro
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) apresentou, neste sábado (22.mar.2025), um projeto de lei que que visa a redução das penas para aqueles que cometeram atos menos graves durante os ataques do 8 de Janeiro. Segundo o projeto, as penas mais severas seriam limitadas aos responsáveis pela organização e financiamento da tentativa de golpe de Estado. Leia a íntegra (PDF – 137 kB).
Vieira argumenta que as sentenças dadas pelo STF (Supremo Tribunal Federal) aos condenados são um abuso de poder. “As decisões lideradas pelo ministro Alexandre de Moraes se afastam do ideal de Justiça“, afirmou o senador ao jornal Estado de S. Paulo.
O projeto altera os artigos 359-L e 359-M do Código Penal de 1940, propondo que o crime de abolição violenta do estado democrático de direito seja absorvido pelo crime de golpe de Estado quando ambos os atos ocorrerem simultaneamente.
A proposta sugere penas de 2 a 6 anos de reclusão para o artigo 359-L e de 2 a 8 anos para o 359-M, além da pena correspondente à violência, caso o crime tenha sido cometido sob a influência de uma multidão e sem envolvimento no planejamento ou financiamento do golpe.
O congressista citou o caso da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos. Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino foram a favor de condená-la a 14 anos de prisão. Ela escreveu “perdeu, mané” na estátua “A Justiça” –em referência a uma frase dita por Roberto Barroso, presidente da Corte, em 2022. Para o senador, a pena para este tipo de ato deveria ser mais branda.
O senador argumenta que um crime deve ser absorvido quando é necessário para a realização de outro. No caso do 8 de Janeiro, o crime de abolição do estado democrático de direito é uma condição para o golpe de Estado. Portanto, réus poderiam ter a pena reduzida de até 20 anos para no máximo 12 anos.
Vieira defende que o condenado seja punido apenas pelo crime de golpe de Estado, já que ele é o impulsionador do delito principal.
“É o que sucede, por exemplo, quando um sujeito danifica um cadeado para furtar um bem, falsifica um documento para praticar um estelionato ou invade uma casa para praticar roubo”, diz Vieira.
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