CIDADES
Prazo para professores solicitarem indenização de férias termina nesta sexta-feira
Termina, nesta sexta-feira (7), o prazo para que professores contratados temporários da educação de Mato Grosso possam entrar com requerimento da indenização das férias e do adicional de um terço.
A solicitação pode ser feita no Portal do Servidor, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), na aba “professores temporários – indenização de férias e adicional de 1/3”.
O prazo também se estende aos professores temporários que já solicitaram a indenização e tiverem a proposta com status vencido ou recusado. Eles terão nova oportunidade de manifestar adesão. Os interessados poderão solicitar a reativação da proposta por meio do e-mail consensoproftemporario@pge.mt.gov.br.
Conforme números da Seplag e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que também homologa os acordos, o Governo de Mato Grosso firmou 5.550 acordos com professores temporários contratados da Educação para receber a indenização das férias e adicional de um terço. Os valores, que alcançam R$ 17,5 milhões, se referem aos acordos fechados entre 4 de novembro e 27 de fevereiro.
Quem pode e como pedir a indenização das férias?
Podem solicitar a indenização os professores, com vínculos ativos ou inativos, que tiveram a rescisão formalizada até o dia 18 de outubro de 2024, respeitado o prazo prescricional.
As solicitações serão recebidas apenas por meio eletrônico, via Portal do Servidor. Ressalta-se a necessidade de atualização dos dados bancários para viabilizar o pagamento, no caso de a conta informada pelo portal do servidor não ser mais da titularidade do beneficiário.
Os professores que não visualizarem a aba específica no portal, mas acreditarem ter direito ao benefício, devem encaminhar um e-mail para a PGE consensoproftemporario@pge.mt.gov.br.
O cálculo do valor devido será automatizado, levando em consideração a duração de cada contrato e as datas de início e término. O pagamento será realizado sem a incidência de impostos, dado seu caráter indenizatório. Após a assinatura do Termo de Acordo, o valor será incluído na folha de pagamento.
A adesão não abrange valores de ações coletivas ou sentenças já decididas.
Os professores interessados devem se atentar ao prazo de 15 dias para aceitar a proposta formalizada, a fim de evitar o indeferimento do pedido.
Para mais informações sobre a Transação por Adesão, clique aqui.
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