JUDICIARIO

Justiça solta e depois revoga liberdade de líder criminoso, que agora está foragido

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Conteúdo/ODOC – O juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, plantonista criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concedeu liberdade ao criminoso Janderson dos Santos Lopes, principal alvo da Operação La Catedral, durante o plantão judiciário de Carnaval.

A decisão permitiu que o acusado deixasse a cadeia sob medidas cautelares, como monitoração eletrônica e comparecimento mensal em juízo.

No entanto, ao retornar o expediente regular, o desembargador Hélio Nishiyama revogou a decisão, e Janderson agora é considerado foragido. Ele teria violado a tornozeleira eletrônico e fugido da cidade de Primavera do Leste.

A Operação La Catedral revelou que, mesmo preso desde 2018, Janderson comandava um esquema de lavagem de dinheiro oriundo do tráfico de drogas, além de manter relações corruptas com o diretor da Cadeia Pública, Valdeir Zeliz dos Santos.

O acusado acumulou um patrimônio milionário, incluindo caminhões, imóveis e cabeças de gado, mesmo com bens bloqueados em operações anteriores.

Na primeira decisão, o juiz Alexandre Neto considerou que Janderson teria direto à extensão do benefício de liberdade concedido ao corréu Márcio Ferreira Sojo.

“Dessa maneira, as medidas cautelares diversas da prisão são absolutamente suficientes e adequadas no caso em debate, pois garantirão, com menor onerosidade, a vinculação do paciente ao processo, a proteção da instrução processual e a preservação da ordem pública”, escreveu.

Contudo, o desembargador Hélio Nishiyama pontuou que o pedido de liberdade havia sido feito de forma inadequada durante o plantão, sem a devida urgência exigida pelas normas do Tribunal.

Ele também destacou que o acusado já possuía condenação anterior de 39 anos de prisão por crimes semelhantes, configurando risco de reiteração criminosa.

“Portanto, evidenciada a mera reiteração de pedido, indefiro liminarmente o presente habeas corpus, julgando-o extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 160 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Por efeito, revogo a decisão liminar concedida no plantão judiciário”, decidiu.

“Comunique-se ao Juízo de origem para que promova as medidas necessárias ao recolhimento do paciente ao cárcere, bem como para que prestes as informações sobre o cumprimento do respectivo mandado de prisão nos autos habeas corpus”, determinou.



Fonte: O Documento

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