CIDADES
Justiça mantém condenação à construtora que danificou residência próxima a empreendimento
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, decisão que condenou uma construtora a realizar reparos em um imóvel e a pagar indenização por danos morais e materiais ao proprietário. Com a decisão, a empresa terá que realizar os reparos necessários no imóvel e pagar as indenizações por danos morais e materiais.
O caso teve origem em uma ação movida por um homem, que alegou que sua residência foi invadida por uma enxurrada de lama e pedras devido a falhas no sistema de drenagem da obra realizada pela construtora, num residencial localizado na Avenida das Torres, em Cuiabá.
A sentença de Primeira Instância condenou a empresa a pagar R$ 20 mil por danos morais, além de ressarcir os danos materiais e realizar os reparos necessários para impedir novos alagamentos.
Em seu recurso, a construtora alegou ilegitimidade passiva e sustentou que os danos foram causados por fortes chuvas, caracterizando caso fortuito ou força maior. No entanto, o TJMT, com base em laudo pericial, concluiu que as falhas na obra da construtora, como a ausência de estabilização do solo e um sistema de drenagem inadequado, foram as causas dos danos.
“A análise do conjunto fático-probatório que, até o momento compõe os autos, não há qualquer mínimo indício de que o os danos causados tenham ocorrido em virtude de caso fortuito ou força maior (acontecimento imprevisível e influenciado por fatores externos); na verdade, ao que tudo indica, segundo constatou a perícia, os eventos poderiam ser evitados caso, a construtora providenciasse a estabilização do solo e a instalação de um sistema adequado de drenagem”, escreveu o relator, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes.
A análise decisória observou elementos do laudo técnico elaborado por uma empresa de consultoria, nomeado expert do Juízo para a produção da prova que consta no laudo oficial.
O proprietário do imóvel também recorreu, pedindo a majoração da indenização por danos morais para R$ 100 mil. No entanto, o TJMT considerou o valor de R$ 20 mil adequado, justo e razoável, levando em conta as circunstâncias do caso, como os vícios de construção e o sofrimento do proprietário.
“Quanto ao valor indenizatório, à luz das circunstâncias do caso (vícios de construção; sentimento de frustração, logro e impotência do contratantes, que recebe um imóvel tomado por infiltrações; recusa das rés na reparação dos vícios e condição econômica das partes etc.), entendo que o valor de R$ 20 mil é adequado, justo e razoável, pois serve para compensar a dor sofrida pelas vítimas, sem configurar enriquecimento sem causa desta, e tem eficácia pedagógica[…]”
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