CIDADES

Justiça condena pecuarista de MT em R$ 280 mil por exploração de trabalhador idoso

Published

on


A Justiça do Trabalho em Mato Grosso condenou um pecuarista de Cáceres (a 218 km da capital, Cuiabá) por submeter um trabalhador de 69 anos a condições análogas à escravidão. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT23), que reconheceu a violação de direitos fundamentais e determinou o pagamento de R$ 280 mil em indenizações, além de outras sanções para coibir novas infrações.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), que atuou no caso desde a fase inicial da fiscalização, realizada em julho de 2023. O trabalhador foi resgatado de uma propriedade rural onde vivia em condições degradantes, sem salário e sem direitos trabalhistas básicos, dependendo da caridade de vizinhos para se alimentar.

Descoberta do caso e atuação do MPT

A situação foi identificada durante uma inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), após denúncia recebida pelo MPT. Os auditores-fiscais encontraram o trabalhador vivendo sozinho na propriedade há quatro anos, executando diversas atividades, como manejo de gado, porcos e galinhas, manutenção de cercas, aplicação de agrotóxicos, capina e roçada.

Ele não recebia salário, apenas alguns mantimentos fornecidos uma vez por mês, em quantidade insuficiente. Além disso, não tinha direito a folgas semanais, férias, 13º salário, depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e não teve a Carteira de Trabalho assinada.

O MPT e a Defensoria Pública da União (DPU), em ação civil pública (ACP) assinada pelo procurador do Trabalho Állysson Feitosa Torquato Scorsafava e pelo defensor público federal Renan Vinicius Sotto Mayor de Oliveira, exigiram a regularização da situação e a responsabilização do pecuarista, destacando que o trabalhador foi privado de condições mínimas de dignidade e segurança no trabalho.

Condenação e valores das indenizações

A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício e determinou o pagamento de salários atrasados, férias, 13º salário, horas extras, FGTS com multa de 40% e indenização pelo não recebimento do seguro-desemprego, além da assinatura retroativa da Carteira de Trabalho e multas por atraso na rescisão. Determinou, ainda, o pagamento de R$ 30 mil por danos estéticos, devido às sequelas permanentes no rosto do trabalhador causadas por uma infecção dentária grave não tratada. O quadro afetou a visão do idoso, comprometendo sua saúde e qualidade de vida.

Pelos danos existenciais e extrapatrimoniais, a condenação fixou R$ 150 mil, considerando que o trabalhador teve seu projeto de vida interrompido pelo longo período de exploração, sem perspectivas de crescimento profissional ou convívio social.

A Justiça reconheceu, ainda, o impacto social do caso e determinou o pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo, por violação de direitos fundamentais e descumprimento de normas de segurança e saúde no trabalho.

Defesa rejeitada pelo TRT23

O pecuarista recorreu da decisão, alegando que o trabalhador não era empregado, mas apenas ocupava a propriedade por meio de um contrato de comodato (empréstimo gratuito do imóvel). No entanto, ele não apresentou provas que sustentassem essa versão.

A 1ª Turma do TRT23 rejeitou o recurso por unanimidade, acompanhando o voto da relatora, desembargadora Eliney Bezerra Veloso. O Tribunal manteve a sentença, confirmando o vínculo de emprego e todas as indenizações.

Medidas para evitar novas violações

A decisão judicial não se limitou à indenização financeira, impondo também obrigações para evitar novas irregularidades na propriedade rural. O pecuarista terá de:

•    Assinar a Carteira de Trabalho de todos os empregados que contratar no futuro;

•    Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e treinamento para atividades perigosas, como o manuseio de agrotóxicos;

•    Garantir condições adequadas de moradia e higiene para os trabalhadores;

•    Disponibilizar locais apropriados para refeições e descanso;

•    Criar medidas de segurança no transporte de trabalhadores dentro da propriedade.

O descumprimento dessas determinações acarretará multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil por item.

O combate ao trabalho escravo no Brasil

O caso reforça o papel fundamental do MPT no combate ao trabalho análogo à escravidão, especialmente em áreas rurais. Em Mato Grosso, a atuação conjunta desses órgãos tem permitido identificar e resgatar trabalhadores em situação de vulnerabilidade extrema, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que empregadores sejam responsabilizados.



Fonte: O Documento

Comentários
Continue Reading
Advertisement Enter ad code here

MATO GROSSO

Advertisement Enter ad code here

POLÍCIA

Advertisement Enter ad code here

CIDADES

Advertisement Enter ad code here

POLÍTICA

Advertisement Enter ad code here

SAÚDE

As mais lidas da semana