POLÍTICA
Entenda a diferença entre um candidato ser elegível ou inelegível
A 2 meses do início das convenções partidárias, a Justiça Eleitoral intensifica a divulgação sobre quem pode ou não concorrer nas eleições municipais de 2026. Entre os conceitos fundamentais estão a elegibilidade e inelegibilidade, termos que definem quem está apto ou impedido de disputar cargos eletivos.
Elegível é o cidadão que cumpre todos os requisitos legais para se candidatar. Isso inclui:
“A elegibilidade é um direito fundamental do cidadão de participar do processo democrático como candidato, representando sua comunidade através do voto popular“, explica o Glossário Eleitoral do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
A inelegibilidade ocorre quando o cidadão está legalmente impedido de se candidatar por determinado período. Isto se dá quando a pessoa:
A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135 de 2010) atualizou a Lei de Inelegibilidade, ampliando as restrições a candidaturas de pessoas com histórico jurídico comprometedor.
Outro aspecto relevante é a chamada “inelegibilidade reflexa”, que impede candidaturas de parentes próximos de quem já ocupa cargos no Executivo. A restrição atinge:
A regra se aplica aos familiares de presidentes, governadores, prefeitos ou de quem os tenha substituído nos seis meses anteriores à eleição.
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