JUDICIARIO
Stopa diz ter sido vítima de “flagrante forjado”, cita danos psicológicos e quer R$ 50 mil
Conteúdo/ODOC – O ex-vice-prefeito e ex-secretário de Obras de Cuiabá, José Roberto Stopa (PV), entrou com uma ação de indenização contra o Governo do Estado pedindo o pagamento de R$ 50 mil por danos morais e retratação pública.
O motivo é sua prisão em flagrante ocorrida na manhã do dia 26 de dezembro do ano passado por suposto descarte irregular de resíduos das obras do Mercado do Porto. Stopa foi liberado no mesmo dia após passar por audiência de custódia.
Na ação, Stopa alegou que a prisão foi ilegal, já que foi realizada sem mandado judicial ou qualquer investigação prévia que fundamentasse a medida.
Ele ainda afirmou que foi vítima de um “flagrante forjado”, numa espécie de “emboscada” já que sequer estava no local do fato, sendo-lhe exigida sua presença.
A situação, segundo o ex-vice-prefeito, lhe trouxe danos psicológicos “inquestionáveis”, afetando não apenas sua honra e dignidade, mas também sua imagem pública.
“Pois em seus 40 anos de serviços públicos prestados ao Município e Estado, de forma honrosa e cumpridor de suas funções, nunca imaginou ter que passar por todo esse transtorno, ocasionado por um prisão ilegal, causando-lhe danos físicos e psicológicos provavelmente incuráveis, configurando-o nítido dever de indenizar”, diz trecho documento.
Ainda na ação, Stopa apresentou documentos de que o local de descarte não se trata de uma Área de Preservação Permanente (APP), conforme estudos técnicos tanto da Prefeitura de Cuiabá quanto do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (CREA-MT).
“Por fim, mas não menos importante, enaltece-se que a Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana (Limpurb), por meio do diretor técnico de serviços urbanos, Anderson Carvalho Matos, emitiu à Secretaria Municipal de Obras de Cuiabá, no dia 02/01/2024 (11 meses anteriores à prisão do Autor), autorização de descarte de resíduos sólidos não recicláveis/rejeitos (resíduos sujos e provenientes de cortes/escavações e material proveniente de aterro), com período de validade até dezembro de 2024”, consta na ação.
“Logo, não havia razões para a prisão do Autor por inexistência de flagrância no momento da detenção, bem como elementos suficientes para vincular a pessoa do Autor ao crime no momento da prisão”, finaliza o documento.
A ação será julgado pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá.
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