ECONOMIA
Sincovatan e Fecomércio-MT fecham acordo para CCT de 2025
A Convenção Coletiva de Trabalho de Tangará da Serra contempla sete municípios da região mato-grossense e traz normativas que beneficiam empresários e trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo
Mais uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) foi assinada pela Fecomércio-MT, dessa vez, com o Sindicato do Comércio Varejista de Tangará da Serra (Sincovatan), contemplando sete municípios da região mato-grossense. O acordo estabelece regras como o novo piso normativo da categoria, reajuste salarial e funcionamento do comércio em datas comemorativas.
A CCT é válida para os municípios de Arenápolis, Barra do Bugres, Campo Novo do Parecis, Nova Olímpia, Nortelândia e Porto Estrela. O documento estabelece o salário normativo em R$ 1.630,00, instituindo, inclusive, o reajuste salarial dos profissionais, que ficou em 5%.
A presidente do Sincovatan, Greici Mara da Cruz, destacou as mudanças previstas na CCT de 2025, beneficiando empresários e trabalhadores do comércio. “Contadores, advogados, patrões e empregados que atuam no comércio podem ter acesso às informações que envolvem a categoria, que sofreu alterações importantes para o bom funcionamento das atividades comerciais na região”.
A CCT que envolve a categoria em Tangará da Serra e região pode ser acessada AQUI.
Uma das cláusulas trata da ampliação do horário de funcionamento do comércio em determinadas datas comemorativas. “São datas importantes para que os empresários possam se programar e, assim, alavancar os negócios em importantes datas para o comércio. A medida também resguarda ao trabalhador do comércio o direito a horas extras ou concessão de banco de horas, claro que sempre respeitando o limite de 10 horas trabalhadas no dia”.
A ampliação do horário de funcionamento do comércio contempla datas como o início do ano letivo, Dia da Mulher, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Namorados, Dia dos Pais, Dia das Crianças e período natalino.
Quanto à jornada de trabalho, fica mantido o horário das 44 horas semanais (ou oito horas diárias), horas extras de 60% sobre a hora normal e 110% em domingos e feriados. No período natalino, as extras de sábado serão acrescidas de 70%.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso é a legítima representante do setor no estado e organiza todos os acordos coletivos realizados com os sindicatos filiados em Mato Grosso.
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