POLÍTICA

Juiz critica PT por calote e mantm execuo de R$ 544 mil em MT

Published

on


PT, partido dos trabalhadores

 

O juiz Pierro de Faria Mendes, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, negou o pedido do Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT-MT) para anulação de um título extrajudicial referente a uma dívida com a empresa Inova Mídia Estratégias de Comunicação e Marketing Ltda. Com a decisão, disponibilizada nesta terça-feira (04), a execução do valor de R$ 544.389,64 prossegue normalmente.

A dívida refere-se a um contrato firmado em 2002 para serviços de comunicação e marketing na campanha eleitoral do partido em Mato Grosso. O PT alegava que o contrato foi posteriormente repactuado, alterando valores e condições de pagamento, tornando-o inexigível.

No entanto, o magistrado entendeu que a sigla não conseguiu comprovar a nulidade do título e manteve a execução da dívida. Na decisão, o juiz destacou que a parte autora não cumpriu com seu ônus probatório, uma vez que não apresentou elementos que comprovassem a inexistência da dívida.

Segundo ele, os documentos apresentados demonstram que os serviços contratados foram efetivamente prestados e que o título extrajudicial preenche os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade. Mendes ressaltou que o processo executivo tramita desde 2007, sem que houvesse qualquer solução para o pagamento da dívida, e criticou a postura do PT de tentar postergar a execução.

“A parte autora permanece inadimplente e tenta valer-se da proteção legal ao patrimônio do fundo partidário e da alta demanda deste juízo para não promover qualquer conduta proativa para a resolução da inadimplência”, afirmou, ao acrescentar “posto isso e por tudo o mais que consta da pretensão executória, julgo improcedente ação de anulação de título extrajudicial proposta por Partido dos Trabalhadores – Diretório Estadual de Mato Grosso em face de Inova Midia Estrategias de Comunicacao e Marketing Sociedade Civil Ltda, com base no art. 487, inciso I do CPC, devendo permanecer o trâmite da execução por seus próprios fundamentos”, determinou o juiz.

O Diretório Estadual do PT-MT ainda pode recorrer da decisão. 





Fonte: Folhamax

Comentários
Continue Reading
Advertisement Enter ad code here

MATO GROSSO

Advertisement Enter ad code here

POLÍCIA

Advertisement Enter ad code here

CIDADES

Advertisement Enter ad code here

POLÍTICA

Advertisement Enter ad code here

SAÚDE

As mais lidas da semana