CIDADES
Defensoria Pública aprova cota de 2% para pessoas trans em concursos da instituição em MT
Nesta sexta-feira (21), durante a 3ª reunião ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) deste ano, por unanimidade, foi aprovada a implementação da cota de 2% para pessoas trans em concursos de defensores públicos e servidores, assim como seleções de estagiários realizadas pelo órgão.
O defensor público Willian Felipe Camargo Zuqueti, autor da proposta, destacou que a ação afirmativa é necessária para a inclusão das pessoas trans, excluídas da sociedade e do acesso a oportunidades e a serviços públicos essenciais.
“A realidade das pessoas trans é configurada pela extrema vulnerabilidade e marginalização que essa população enfrenta, manifestadas por índices de violência, discriminação e exclusão social”, diz trecho do pedido.
A conselheira relatora do procedimento, Laysa Bitencourt Pereira, citou em seu voto que a cota de 2% para pessoas trans já existe em outras Defensorias Públicas, como a da União e a de São Paulo, assim como na Universidade Federal Fluminense (UFF), que aprovou o mesmo percentual de cotas em vigor a partir deste ano.
Os conselheiros elogiaram a proposta e, de forma unânime, acompanharam o voto da relatora e aprovaram a proposta afirmativa, que deve entrar em vigor nos próximos concursos e processos seletivos da Instituição.
Dessa forma, foi alterada a Resolução 140/2021, que assegura a reserva de vagas para o provimento de cargos de defensores, servidores e estagiários da DPEMT da seguinte forma: 20% para negros (pretos e pardos) e quilombolas; 5% para indígenas; 10% para pessoas com deficiência; e 2% para pessoas trans.
Outros procedimentos
A sessão do Conselho Superior foi realizada virtualmente, a partir das 8h30, e terminou por volta das 13h. A reunião foi presidida pela segunda subdefensora pública-geral, Maria Cecília Alves da Cunha.
Logo no início, os conselheiros aprovaram as atas das duas primeiras sessões presenciais do ano, realizadas nos dias 6 e 7 de fevereiro. Em seguida, foi votado o recurso administrativo interposto pela defensora pública Gisele Chimatti Berna, sob a relatoria do conselheiro Júlio Vicente Andrade Diniz, que votou pelo afastamento da preliminar.
Entretanto, o relator aderiu à sugestão dos conselheiros de acrescentar um dispositivo na resolução explicitando claramente o critério de distância geográfica entre as comarcas para fins de cumulação, voto que foi acolhido pela maioria dos conselheiros.
Logo depois, os conselheiros analisaram uma consulta da Corregedoria-Geral a respeito de uma alternativa para o atendimento das demandas relativas ao Núcleo de Justiça 4.0, visto que causa um acúmulo de funções dos defensores públicos.
Os Núcleos de Justiça 4.0 são unidades judiciárias do Poder Judiciário que utilizam tecnologias digitais para processar e julgar ações judiciais. Portanto, são unidades virtuais, que não estão vinculadas a nenhuma localidade e não funcionam em instalações físicas.
Também de relatoria do conselheiro Júlio Vicente Andrade Diniz, foram propostas as seguintes sugestões: a instituição de um Núcleo de Justiça 4.0 da DPEMT ou a criação de Coordenadorias Estratégicas ou outra solução encontrada pela Administração Superior.
Os conselheiros seguiram a proposição do relator, fixando o prazo de 90 dias para a definição de uma solução pela Defensoria-Geral.
Além disso, foi colocada em discussão a minuta de resolução para eleição da Diretoria da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Esdep-MT).
De acordo com o conselheiro relator do procedimento, Leandro Fabris Neto, a definição do tema é urgente devido ao encerramento do mandato do atual diretor da Escola Superior, Paulo Marquezini, no dia 4 de abril de 2025.
Com isso, foi definido o prazo do dia 3 até o dia 10 de março para as inscrições. Podem concorrer ao cargo para um mandato de dois anos, prorrogáveis por igual período, membros estáveis da carreira que não ocupem cargos ou funções na Administração Superior.
O procedimento de votação está previsto para ocorrer na reunião do Conselho Superior seguinte ao julgamento das impugnações, por meio do voto aberto, direito e nominal pelos conselheiros presentes, por maioria simples.
Posteriormente, será publicado o nome do vencedor no Diário Oficial do Estado em até 5 dias após a eleição, com início do mandato no dia 5 de abril.
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