POLÍTICA
Irmo de deputado volta recorrer ao TSE para descongelar votos em Cuiab
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu prazo de 3 dias para que o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifeste em um novo recurso proposto pela defesa do ex-candidato a vereador, Nicássio José Barbosa, o ‘Nicássio do Juca’ (MDB), irmão do deputado estadual Juca do Guaraná (MDB). Ele disputou, sub júdice, as eleições de 2024 e conquistou 2,9 mil votos, não sendo eleito, mas que podem alterar a composição da Câmara Municipal de Cuiabá, caso os mesmos sejam descongelados.
Nicássio teve o registro de candidatura negado pela juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá. O motivo é uma condenação por tentativa de homicídio contra o irmão do deputado estadual, contra Sivaldo Campos que, à época, era suplente de vereador.
A casa de Sivaldo Campos, na época suplente de vereador, foi invadida por três homens no dia 10 de outubro de 2000. Ele levou dois tiros na cabeça, mas sobreviveu, passou por inúmeros tratamentos e tem sérias sequelas. Nas investigações, a polícia descobriu que se tratava de um crime político, e que Nicássio seria o mandante, com o objetivo de assumir a vaga de vereador.
Ele foi condenado a 9 anos e 8 meses por ser o mentor da tentativa de homicídio contra o parlamentar. A pena foi cumprida no dia 17 de agosto de 2017, mas a legislação prevê que os sentenciados são inelegíveis por oito anos, após a conclusão da sentença. Com isso, Nicássio do Juca só poderia ser candidato a partir de 2025.
Após perder em primeira e segunda instância, Nicássio do Juca recorreu ao TSE, mas a Corte entendeu que as teses apresentadas pela defesa do ex-candidato foram as mesmas pontuadas anteriormente junto ao TRE-MT e ao juízo eleitoral de primeiro grau. Foi destacado no acórdão julgado em dezembro de 2024 que não foram apontadas objetiva e verticalmente, o desacerto dos fundamentos da sentença que negou o registro.
No último dia 5, a defesa de Nicássio do Juca juntou aos autos um embargo de declaração no TSE, tentando novamente reverter a situação do ex-candidato. Por conta da nova apelação, o ministro André Mendonça, relator dos autos na Corte, deu três dias de prazo para que o Ministério Público Eleitoral se manifeste sobre o novo pedido.
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