POLÍTICA
Ministro do STF determina uso de fundos de proteção ambiental
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça determinou que o governo federal use os recursos disponíveis dos fundos de proteção ao clima e ao meio ambiente que até agora estão parados.
Em decisão protocolada na 2ª feira (27.jan.2025), Mendonça pediu esclarecimentos complementares por parte da União sobre o plano de proteção da Amazônia e o fortalecimento de órgãos e entidades ambientais federais.
No entendimento do ministro, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não realizou todas as determinações anteriormente fixadas pelo Supremo em relação ao plano, o que justifica a sua homologação parcial protocolada nesta semana. Leia aqui a íntegra da ADPF 760 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental; PDF – 698 KB).
Segundo a decisão de Mendonça, a União deverá apresentar os motivos de não ter usado todos os recursos disponíveis para a proteção do meio ambiente.
“As parcelas não reembolsáveis dos Fundos (em especial, do Fundo do Clima, do FNMA e do FNDF) devem ser efetivamente utilizadas pela União na execução dos Planos apresentados, não devendo ser feita reserva de contingenciamento sobre eles”, escreveu o ministro em relação ao Fundo Nacional sobre Mudanças Climáticas, o Fundo Nacional do Meio Ambiente e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal.
O governo federal precisará detalhar de que forma pretende fortalecer órgãos como o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis) e a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas).
Em abril de 2024, o STF reconheceu a existência de falhas estruturais na política de proteção da Amazônia e estabeleceu algumas obrigações, como a efetivação de um planejamento para prevenir e controlar o desmatamento.
A AGU (Advocacia-Geral da União) apresentou, em dezembro de 2024, as providências adotadas pelo governo. Após análise, Mendonça considerou que as determinações fixadas em abril pelo STF não haviam sido cumpridas e, por isso, decidiu agora pela homologação parcial.
Um dos pontos mais importantes a serem esclarecidos é a justificativa para o contingenciamento de fundos como o FNMC (Fundo Nacional sobre a Mudança do Clima), o FNMA (Fundo Nacional para o Meio Ambiente) e o Fundo Amazônia.
De acordo com o texto, houve, por exemplo, previsão orçamentária, mas “96% dos recursos previstos no PLOA 2025 (Projeto de Lei Orçamentária Anual) foram alocados em reserva de contingência e o acesso a tais recursos exige a respectiva redução da disponibilidade orçamentária do órgão ambiental”.
O ministro determinou também que a União deverá informar critérios mais detalhados de metas e objetivos para serem alcançados mensalmente pelo PPCDAm (Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal).
Com relação à Funai, Mendonça deu 30 dias para que o órgão apresente plano de reestruturação das estruturas de proteção de terras indígenas da Amazônia Legal.
O ICMBio deverá elencar ações para compensar o déficit de 931 servidores constatado pelo próprio instituto. Já o Ibama precisará “informar os recursos orçamentários para garantir a integração […] sobre os sistemas de informática”.
O ministro também determinou a edição de uma norma para obrigar Estados e municípios a integrar o Sinaflor (Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais). O objetivo é aprimorar o CAR (Cadastro Ambiental Rural) e melhorar a articulação com os governos locais na fiscalização ambiental.
Os dados sobre autorização para remoção de vegetação, com indicação da propriedade rural em questão, deverão ser compartilhados com o sistema. Autoridades federais também terão acesso às informações estaduais sobre transporte de animais.
Leia mais:
Com informações da Agência de Notícias do STF
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