POLÍTICA

Juiz anula eleição de Câmara Municipal e expõe manobra de vereadores para se elegerem em MT

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Conteúdo/ODOC – O juiz Arom Olímpio Pereira, da 2ª Vara de Barra do Bugres, anulou a eleição para a presidência da Câmara Municipal e determinou a realização de um novo pleito no prazo de 15 dias. A decisão foi tomada após o vereador Natanael Moraes de Almeida Júnior, o “Namix” (PL), apontar irregularidades no processo eleitoral que escolheu a nova Mesa Diretora para o biênio 2025/2026.

A ação movida por Namix tem como alvo o presidente provisório da Câmara, Alex Costa Aguiar, o “Alex da Funilaria” (UB). Segundo o parlamentar, a eleição ocorreu de forma irregular, com o registro indevido de uma nova chapa minutos antes da votação, em desacordo com o Regimento Interno da Casa.

De acordo com o vereador, duas chapas haviam sido formalmente registradas no prazo regulamentar: “Unidos por Barra” e “Barra do Bugres para Todos”. No entanto, durante a sessão, os vereadores Dr. Gustavo Ferreira (PRTB) e Ivonilson Pereira Prado, o “Pepe Motorista” (Republicanos), apresentaram pedidos de desistência de suas candidaturas.

Cerca de 10 minutos depois, ambos voltaram atrás e registraram uma nova chapa, chamada “Barra Acima de Todos”, o que, segundo a ação, é ilegal. O Regimento Interno exige que o cadastramento de chapas seja feito com pelo menos 24 horas de antecedência.

Além disso, a participação dos dois vereadores foi submetida à votação no plenário e aprovada, mas o juiz destacou que eles deveriam ter se abstido, pois tinham interesse direto na decisão. Caso não participassem da deliberação, a nova chapa teria sido barrada.

Na decisão, o magistrado pontuou que o registro prévio das chapas é essencial para garantir transparência, igualdade entre os candidatos e segurança jurídica. Para ele, permitir candidaturas de última hora prejudica a credibilidade do processo eleitoral na Câmara e pode abrir precedentes para novas irregularidades.

“Ambos os vereadores associaram-se de última hora, frustrando as legítimas expectativas da sessão legislativa designada para a eleição das chapas anteriormente formadas e protocoladas. Isso beneficiou diretamente os vereadores Gustavo e Ivonilson, pois, ao inviabilizarem a concorrência das chapas registradas dentro do prazo, garantiram suas candidaturas sem concorrência real”, afirmou o juiz na decisão.

Com a anulação do pleito, a Câmara de Barra do Bugres terá que realizar uma nova eleição dentro de 15 dias, respeitando o prazo mínimo para o registro de chapas conforme previsto no Regimento Interno. Enquanto isso, Alex da Funilaria segue provisoriamente na presidência da Casa.



Fonte: O Documento

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