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Governo de MT reabre o repesca por 45 dias: programa garante auxílio

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O Governo de Mato Grosso reabre nesta quarta (1ª), o cadastramento de pescadores artesanais no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca), gerenciado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc). O cadastramento no Repesca é indispensável para que o pescador artesanal possa receber auxílios do Governo do Estado.

O sistema ficará reaberto pelo prazo de 45 dias. 

Marcos Vergueiro/Secom-MT

Pescadores profissionais precisam se habilitar no sistema Repesca

Conforme a Lei n° 12.197 (Transporte Zero), os pescadores habilitados no Repesca receberão o auxílio financeiro de um salário mínimo até 2026. O pagamento é feito exclusivamente nos meses em que não coincidirem com o período de defeso da piracema em Mato Grosso, uma vez que nesse período os pescadores já são atendidos pelo benefício de seguro-desemprego do Governo Federal.

Em 2024, todos os pescadores que se cadastraram em tempo hábil receberam o benefício em dia.

Transporte Zero

A Lei do Transporte Zero foi criada pelo Governo de Mato Grosso com objetivo de combater a pesca predatória nos rios do Estado, buscando a preservação das espécies de peixes existentes na região. 

Com a sanção da lei, desde 1º de janeiro de 2024 está proibido, em Mato Grosso, o transporte, comércio e armazenamento de 12 espécies de peixes oriundas de rios mato-grossenses.

Como se cadastrar

Para o cadastro, os pescadores deverão acessar o sistema Repesca pelo link https://repesca.setasc.mt.gov.br/ e informar: documento de identificação com foto (RG, CTPS ou outro documento oficial com foto); documento de identificação com foto dos membros do seu núcleo familiar (pessoas que morem na mesma residência; por exemplo: cônjuge, companheiro, filhos, netos e outros); inscrição no CadÚnico, se houver; e o comprovante de endereço atualizado. 

Também são indispensáveis os documentos que comprovem o exercício da pesca artesanal como profissão exclusiva Inscrição no Registro Geral de Pesca (RGP); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); autodeclaração do exercício da pesca profissional artesanal preenchida (disponível no site https://repesca.setasc.mt.gov.br/); e número de telefone.

O link para cadastramento ficará disponível tanto no site da Setasc quanto no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente.

Transporte Zero

A Lei do Transporte Zero foi criada pelo Governo de Mato Grosso com objetivo de combater a pesca predatória nos rios do Estado, buscando a preservação das espécies de peixes existentes na região. 

Com a sanção da lei, desde 1º de janeiro de 2024 está proibido, em Mato Grosso, o transporte, comércio e armazenamento de 12 espécies de peixes oriundas de rios mato-grossenses.



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