JUDICIARIO
Abilio diz que juiz ignorou provas e tenta anular multa milionária
O prefeito de Cuiabá Abilio Brunini (PL) apresentou recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) contra decisão que desaprovou suas contas de campanha e determinou a devolução de R$ 2,8 milhões aos cofres públicos.

O caso em tela exigia tanto dele (magistrado) quanto da equipe técnica que conduziu a fase de diligências, maior dedicação na análise documental
A decisão foi proferida pelo juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, em dezembro do ano passado.
O principal apontamento diz respeito a não comprovação de serviços relacionados à empresa T2 Comunicação, que recebeu R$ 2,18 milhões para realizar o marketing da campanha.
No recurso, a defesa de Abilio e sua vice, Vânia Rosa (Nova), argumentou que os serviços foram efetivamente prestados, e que a documentação necessária foi anexada ao processo.
“Com todo respeito ao ilustre prolator da sentença, o caso em tela exigia tanto dele (magistrado) quanto da equipe técnica que conduziu a fase de diligências, maior dedicação na análise documental a fim de se evitar aos Recorrentes os graves prejuízos que lhes advém da reprovação das contas. Os serviços foram efetivamente prestados e existe farta documentação colacionada aos autos do processo”, diz trecho do recurso.
“Mesmo assim os recorrentes estão sendo compelidos a devolver recursos em sua integralidade (como se tivessem desviado 1/5 de todas as suas despesas de campanha em proveito próprio ou de terceiros, para fins não previstos na norma) e ainda respondem a uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo que se ancora principalmente nas conclusões extraídas da sentença”, acrescenta o documento.
A defesa afirmou que atendeu relatório técnico preliminar e juntou autos elementos probatórios da prestação dos serviços realizados pela empresa T2 Comunicação, detalhando e individualizando cada serviço empregado, as fases do contrato e os custos por cada categoria.
E questionou a análise do juiz, afirmando que a sentença ignorou os elementos probatórios apresentados.
“A impressão que se tem é que a desaprovação das contas se deu, em parte, pelo vulto dos valores pagos à empresa – o que não se pode admitir de forma alguma, posto que conduz a análise das contas a patamares eminentemente subjetivos, contrariando a premissa aqui defendida e objeto de iterativa jurisprudência”, diz trecho do recurso.
Os advogados acrescentaram que as candidaturas advesárias de Abilio e Vânia pagaram valores semelhantes ou até superiores para serviços de marketing.
Para a defesa, outra evidênciade de que o valor pago interferiu diretamente na decisão do magistrado é o comparativo feito entre o capital social da empresa contratada e os valores pagos.
Conforme os advogados, “trata-se de um despropósito que nada serve à prova sobre a capacidade operacional da empresa contratada pelos Recorrentes, que desempenhou papel relevante em sua campanha já que, a título de exemplo, suas ações promoveram o conhecido engajamento de suas redes sociais”.
“E essas em suposições dissociadas da realidade induziram o magistrado que proferiu a sentença à desaprovação das contas quando, na verdade, dos autos emergem documentos suficientes para comprovação da higidez contábil e financeira da campanha dos Recorrentes – sobretudo porque, em ato de cooperação e boa-fé, juntaram nos embargos relatório complementar da empresa prestadora dos serviços”, diz trecho do recurso
“A sentença, através da qual o juízo singular cerrou os olhos às informações, tanto aquelas inicialmente prestadas, quanto as que foram objeto deste último documento, merece reforma desta r. Corte, sob pena de, injustamente, os prestadores se verem obrigados à devolução de valores pagos a serviços efetivamente prestados, causando enriquecimento sem causa da Administração”, pede os advogados.
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