POLÍTICA
TCE responde prefeitura no Nortão e esclarece regras para terceirização de saneamento básico
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou que os municípios podem contratar empresas para prestação direta de serviços de saneamento básico, como abastecimento de água, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, desde que estas contratações sejam feitas por meio de licitação e estejam limitadas a funções complementares, como apoio técnico ou operacional.
O posicionamento foi emitido pelo conselheiro Antonio Joaquim em sessão ordinária e responde a consulta da prefeitura de Itanhangá (160 quilômetros de Sinop). Em seu voto, o relator também reforçou que a transferência completa de qualquer serviço público de saneamento básico à iniciativa privada caracteriza execução indireta e só pode ocorrer por meio de concessão, com processo licitatório prévio.
“A terceirização total de qualquer um dos serviços de saneamento básico configura burla à legislação e deve ser considerada ilícita, a não ser que seja feita por meio de contrato de concessão”, afirmou Antonio Joaquim.
O conselheiro destacou a Lei 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico, e o Decreto Federal nº 11.599/2023, que trata de temas como a prestação regionalizada dos serviços de saneamento básico, apoio técnico e financeiro e alocação de recursos públicos federais, dentre outros.
“Esse adendo é importante pois, na prática, o que tenho visto é a realização de licitações e a celebração de contratos administrativos para determinadas atividades dos serviços de saneamento básico sem o estabelecimento de cláusulas vinculadas às diretrizes nacionais, o que tem prejudicado o avanço do setor”, pontuou.
Além disso, explicou que as dúvidas levantadas pela prefeitura de Itanhangá dizem respeito à grande parte dos municípios mato-grossenses, os quais possuem menos de 50.000 habitantes, e, portanto, estão obrigados a realizar a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos desde 2 de agosto de 2024, nos termos da Lei 12.305/2010.
Neste contexto, o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, acrescentou que grande parte dos gestores não têm conseguido cumprir com a legislação e implantar os aterros sanitários. À frente da Comissão Permanente de Meio Ambiente e Sustentabilidade do órgão, o presidente vem liderando uma série de ações para garantir o cumprimento do Marco Regulatório do Saneamento Básico.
“O que chega muito ao Tribunal são as consultas e as preocupação e a gente vê prefeito vendendo a água, vendendo o aterro sanitário, fazendo os processos de qualquer jeito. Qualquer empresa chega e instala um lixão e não é lixão, porque os lixões estão proibidos e tem que ser aterro sanitário dentro da legislação com aprovação do órgão de meio ambiente do estado, que é a Sema”, disse.
Diante disso, Sérgio Ricardo sugeriu a revisão de contratos de concessão de água, citando como exemplo o caso de Cuiabá, e na sequência salientou a importância da capacitação dos gestores para evitar problemas futuros. “Mais do que nunca o Tribunal vai investir no preparo desses profissionais que vão trabalhar e acompanhar a questão das licitações e das concessões”, concluiu.
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