AGRICULTURA
Suspensão da lei contra empresas signatárias da Moratória da Soja; entenda
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quinta-feira (26), a suspensão da Lei nº 12.709/2024, que prevê o fim de incentivos fiscais para as empresas signatárias da Moratória da Soja em Mato Grosso. A medida cautelar foi concedida em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB).
Sancionada em outubro deste ano, a Lei nº 12.709/2024 estabelece novos critérios para a concessão de incentivos fiscais no estado e, na prática, impede que empresas adeptas da Moratória da Soja recebam tais benefícios. A legislação estava prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2025, próxima quarta-feira.
O requerimento de suspensão da lei foi protocolado pelo PCdoB em 23 de dezembro no STF, com o apoio dos partidos PSOL, Partido Verde e Rede Sustentabilidade. O acordo foi criado em 2006 pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e pela Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec). Ele proíbe a compra de soja produzida em áreas do bioma Amazônia que tenham sido desmatadas após julho de 2008.
O Soja Brasil aguarda um posicionamento oficial da Aprosoja Mato Grosso, que defende os direitos dos trabalhadores rurais e luta lado a lado com os produtores. Segundo Mauro Mendes, governador de Mato Grosso, não é momento de desistir. Ele afirmou que a associação entrará com recursos no próprio Supremo Tribunal Federal para manter as sanções contra as empresas signatárias da Moratória da Soja, com o objetivo de garantir o cumprimento do Código Florestal Brasileiro.
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