MATO GROSSO
Deputado do Araguaia defende produtor de MT e retirada do incentivo fiscal para empresas participantes da moratória da soja
O deputado Dr. Eugênio explica que projeto se baseia no princípio da reciprocidade
Foto:
Ronaldo Mazza
O deputado Dr. Eugênio de Paiva (PSB) defendeu a retirada do incentivo fiscal para empresas signatárias da moratória da soja para valorizar o produtor rural de Mato Grosso. A moratória é um acordo na forma de barreira comercial imposta por tradings para a não compra do produto de determinadas áreas consolidadas de terra no Estado.
O Deputado do Araguaia comentou a necessidade da derrubada de veto em sessão nesta segunda-feira (16) na Assembleia Legislativa. A votação do veto sobre o tema deverá ser realizada na quarta-feira (18).
“Se eles não querem comprar a soja de terras já consolidadas, não tem problema. Mas nós também não iremos dar incentivo fiscal para essas empresas. Isso é o princípio da reciprocidade, a forma como somos tratados”, disse Dr. Eugênio. “Essas grandes tradings querem manipular o mercado para defender os interesses delas”, reforçou.
“Se querem defender os interesses dos megaempresários, os interesses da Europa e dos Estados Unidos, que defendam. Mas nós temos que defender os interesses do nosso produtor do Estado de Mato Grosso. Para isso que nós fomos eleitos”, argumentou o deputado.
O deputado utilizou sua rede social para fazer a defesa do Projeto de Lei 2.256/2023, que estabelece critérios para a concessão de incentivos fiscais e concessão de terrenos públicos para empresas do setor agroindustrial, com o objetivo de promover a livre iniciativa, o desenvolvimento dos municípios e a redução das desigualdades sociais e regionais.
O projeto que teve veto do governador Mauro Mendes é de autoria coletiva de diversos deputados e insere o princípio da reciprocidade para as tradings que compram a soja dos produtores de Mato Grosso. A proposta altera a Lei Estadual 7.958/2003, que define o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, cria Fundos e dá outras providências.
O projeto da Assembleia Legislativa de Mato Grosso é de conteúdo equivalente ao apresentado por outras Assembleias Legislativas da Amazônia Legal.
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