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Empresas devem regularizar a Viabilidade de Legado para obter o alvará de 2025

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A Prefeitura de Sinop orienta todas as empresas ativas no município a realizarem, com urgência, o preenchimento da viabilidade de legado junto à Jucemat / Redesim. Sem a conclusão dessa etapa, o alvará de 2025 não será emitido. A emissão do alvará exige que o licenciamento da empresa seja finalizado junto aos órgãos responsáveis pela segurança, meio ambiente e vigilância sanitária.
 
O processo é simples e rápido. Antes de começar, tenha em mãos a guia de cobrança do IPTU, que contém os dados necessários.
 
Passo a passo para o preenchimento da viabilidade de legado:
1.Acesse o portal da Jucemat:http://www.jucemat.mt.gov.br
2.Clique na opção “Portal de Serviços” e faça login utilizando a plataforma http://www.gov.br. Se ainda não tiver uma conta, crie uma para garantir o acesso completo aos serviços;
3.Dentro do portal, clique em “Licenciamento e Inscrições Tributárias”;
4.Encontre sua empresa, de acordo com o registro, e avance para o próximo passo;
5.No campo IPTU, insira o número de inscrição que consta no topo da sua guia de IPTU;
6.Preencha, também, a “Área Total da Edificação”, que corresponde à área construída descrita no guia;
7.Após preencher todos os dados corretamente, finalize o processo.
 
A secretária Municipal de Finanças, Ivete Mallmann, destaca que a empresa deve cumprir todas as normas técnicas exigidas, incluindo as orientações do Corpo de Bombeiros, Meio Ambiente e Vigilância Sanitária, tanto nos âmbitos estadual quanto municipal.
 
“Caso a empresa não esteja regularizada, o próximo passo é procurar o órgão responsável pelo licenciamento para solicitar o Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Este termo será analisado, e após a avaliação do órgão competente, será concedido um prazo de 180 dias para regularização, com possibilidade de prorrogação uma única vez”, explica a secretária.
 
Importante: O prazo de 180 dias não será renovado automaticamente. A responsabilidade pela regularização dentro desse período é do representante legal da empresa.
 



Fonte: Prefeitura de Sinop

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