POLÍTICA
Alunos registram mais de 200 BOs contra empresa após calote em formatura

O Domingo Espetacular, da TV Record, destacou nesse domingo (23) o caso dos alunos de medicina, medicina veterinária, direito, odontologia e outros cursos que tiveram as festas de formatura canceladas após a empresa Imagem Serviços de Eventos Eireli decretar falência às vésperas das comemorações.
A empresa é investigada por dar calote milionário em formandos de diversos cursos em universidades particulares de Cuiabá, Várzea Grande e até mesmo do estado de Rondônia. Alguns alunos chegaram a investir mais de R$ 50 mil para ter o baile de formatura.
Reprodução/Record
Para a reportagem, os alunos comentaram sobre a frustração por não ter a festa. “Não era um sonho apenas meu. Era dos meus pais, da minha família. Imagina acordar de manhã e ter que ligar pros familiares, que já estavam a caminho, avisando que não ia ter festa”, desabafa uma das vítimas, do curso de medicina.
“Nossos pais se matando para pagar mensalidade, para pagar o pacote de formatura. Muitas vezes nossos pais deixando de viver o sonho deles, para a gente viver o nosso”, conta outro aluno do curso de medicina.
“A nossa faculdade é um sonho. Foi muito trabalho, muito lutado. Foram muitas noites sem dormir. O baile, para gente, é um sonho realizado. Estar ali e falar: ‘É, eu consegui, foi difícil, mas eu estou aqui, eu venci’”, desabafa outra aluna.
Delegado fala sobre golpes
Segundo a reportagem, mais de mil pessoas foram vítimas do calote, que já conta com cerca de 200 boletins de ocorrências registrados. O prejuízo causado às vítimas ultrapassa os R$ 7 milhões.
“Nós estamos averiguando a prática de crime contra as relações de consumo, apropriação indébita com causa de aumento de pena, estelionato e também de associação criminosa”, garantiu o delegado Rogério Ferreira, da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon).
Ele afirma que uma força-tarefa foi montada para investigar o caso. “A Polícia Civil de Mato Grosso vai responsabilizá-los criminalmente. Não tenho dúvida. Estamos trabalhando sério, montamos uma força-tarefa a vamos até o final com essa investigação”, destaca.
Assista, abaixo, a reportagem completa que foi ao ar no Domingo Espetacular:
O caso
Como já publicado pelo , o caso aconteceu no final de janeiro. A festa de formatura de uma turma de medicina ocorreria no dia 1º de fevereiro, com o investimento de R$ 1,2 milhão. O sonho, no entanto, virou pesadelo. Um dia antes, no dia 31 de janeiro, todos os formandos receberam uma mensagem do advogado da empresa informando que o baile seria cancelado.
A empresa alegou recuperação judicial em razão da pandemia de Covid-19, mesmo tendo realizado os outros eventos previstos – culto ecumênico, jantar dos pais e aula da saudade. A organizadora deu a opção de reagendamento do baile, assim como apresentou a possibilidade de rescisão do contrato e reembolso total – o qual seria pago conforme as normas da recuperação.
Já no dia 4 de fevereiro, o juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá negou o pedido de Recuperação Judicial da empresa Imagem Eventos. O magistrado detonou o “desleixo” da empresa.
Em seu pedido de Recuperação Judicial, a empresa, que atua há mais de 25 anos no mercado de eventos e formaturas acadêmicas em todo o Brasil, alega dificuldades financeiras após a pandemia da covid-19, o que ocasionou na queda na cadeia de contratação para eventos.
“Relata que enfrenta um passivo significativo, diante de enorme fator de inadimplência, mesmo após a retomada dos eventos, necessitando do regime jurídico da recuperação judicial para se manter no mercado e evitar eventual falência”, diz trecho.
Em sua decisão, o magistrado repreendeu a postura contraditória da empresa e negou o pedido. Além disso, rechaçou que a Imagem e Eventos não apresentou os documentos necessários para comprovar à Justiça que tinha capacidade de se recuperar financeiramente.
“[…] a devedora deixou de apresentar, apenas para fim de exemplificação, todos os balanços patrimoniais, relatório de passivos fiscais, certidões imprescindíveis, relação de bens particulares dos sócios, extratos atualizados das contas bancárias, entre outros da lista de documentos supra citada”, ressalta.
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